Confea protocola pedido de impugnação ao edital da Caixa

Brasília, 6 de fevereiro de 2026.

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) protocolou, nesta quinta-feira (5), pedido de impugnação ao Edital de Credenciamento nº 12/2026-5688, publicado pela Caixa Econômica Federal (CEF). A entidade alega inconsistências técnicas e jurídicas no certame e defende ajustes para garantir o cumprimento das normas profissionais na avaliação de imóveis. O movimento é resultado de atuação coordenada entre o Confea, os Creas e o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE-Brasil e regionais), a partir de demandas dos profissionais da área. 

“A impugnação ao edital se dá em face de vícios técnicos graves e insanáveis, capazes de comprometer a legalidade do certame, a competitividade do credenciamento e a própria governança institucional da Caixa”, justifica o ofício assinado pelo presidente do Confea, eng. telecom. Vinicius Marchese, enviado à instituição financeira. “Engenharia não se faz por algoritmo sem responsabilidade técnica. Por isso, o Confea entrou com pedido de impugnação contra o edital da Caixa que, sob o nome de ‘precificação automatizada’, tenta substituir a avaliação imobiliária técnica por modelos que ignoram normas, dispensam vistorias e fragilizam a segurança jurídica e técnica do processo”, argumenta Marchese. 

Outro ponto levantado refere-se à validação formal de trabalho técnico de terceiro. “O modelo previsto no edital confere papel decisório ao cientista de dados, enquanto o engenheiro ou arquiteto é instado a emitir Anotação de Responsabilidade Técnica sobre resultado essencialmente produzido por modelo desenvolvido por terceiro. Tal estrutura, conduz à assunção de responsabilidade técnica sem domínio integral do processo, incompatível com o princípio da responsabilidade técnica direta e pessoal”, ressalta o documento. 

Entre os 13 vícios listados na impugnação, destaca-se também a dispensa generalizada de vistoria presencial, em desacordo com a vistoria in loco, considerada etapa essencial da avaliação imobiliária. “A Resolução nº 4.754, de 26 de setembro de 2019, ao alterar a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, admite a dispensa apenas de forma excepcional e condicionada à análise de risco. O edital, ao converter a exceção em regra, promove dispensa automática e padronizada, inviabilizando a verificação do estado de conservação, manifestações patológicas e condições reais do imóvel, dissociando a avaliação da realidade física do bem”, acrescenta o comunicado. 

De acordo com o Sistema Confea/Crea, a avaliação imobiliária é uma atividade técnica especializada, fundamentada em parâmetros de rastreabilidade e verificabilidade, e deve ser realizada por profissionais legalmente habilitados e registrados. Para as entidades, a preservação desse requisito é essencial para assegurar a confiabilidade dos laudos, a segurança jurídica dos contratos e a proteção do interesse público. “Não se trata de resistir à inovação, mas de garantir que ela respeite normas, responsabilidade profissional e a segurança da sociedade”, defende o presidente do Confea.

Como encaminhamento, o ofício enviado à Caixa requer a revisão estrutural do edital, com adequação às boas práticas técnicas e de governança; a suspensão do certame, caso não seja possível a correção imediata; e a reabertura dos prazos após eventual retificação.

O Sistema Confea/Crea informa que continuará realizando análise técnica e jurídica detalhada do processo, e que novas atualizações serão divulgadas em seus canais oficiais.

Equipe de Comunicação do Confea